16 anos da Lei Maria da Penha: em Aquiraz, condenados não podem assumir cargo público

Por Redação 085 - Conexão085

A iniciativa já é lei, aprovada pela Câmara Municipal de Aquiraz em 2021. Foto: Freepik.

A Lei Federal nº 11.340 de 7 de agosto de 2006, conhecida como Lei Maria da Penha, acaba de completar 16 anos de existência, sendo até hoje um dos mais importantes instrumentos de proteção à mulher no Brasil, além de referência legislativa sobre o tema em todo o mundo.

Em Aquiraz, uma importante garantia de aplicação dessa lei também faz aniversário. Em agosto de 2021, a Câmara Municipal aprovou um projeto de lei que proíbe a nomeação, pela Administração Pública Direta e Indireta de Aquiraz, de pessoas condenadas pela Lei Maria da Penha.

Ou seja, pessoas condenadas, com trânsito em julgado, por violência contra a mulher, nos termos desta histórica lei, estão impedidas de assumirem cargos ou empregos públicos de qualquer natureza no âmbito municipal, até que tenham cumprido integralmente a pena.

De autoria do vereador Ney Gibson Ferreira Pires, a matéria foi aprovada em Plenário no dia 12 de agosto de 2021, e sancionada no dia 24 do mesmo mês pelo prefeito Bruno Gonçalves.

Segundo o autor, a proposta se justifica pelo “interesse público que os cargos e funções públicas municipais não sejam preenchidos por pessoas condenadas por violência doméstica”.

“Além disso, tal conduta não se coaduna com o serviço público já que comprometeria a idoneidade moral exigida para exercer um cargo público, qual seja: honra, dignidade, respeitabilidade e reputação ilibada”, continua a justificativa.

Do ponto de vista jurídico, a constitucionalidade da matéria é apoiada em entendimento apresentado pelo ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), de que são constitucionais proposituras desta natureza, inclusive de iniciativa do Poder Legislativo.

Na decisão, ficou firmado o entendimento de que leis nesse sentido impõem regra geral de moralidade administrativa, com o objetivo de atender os princípios previstos na Constituição Federal.

Sobre a Lei Maria da Penha

A Lei 11.340, de 2006, ganhou o nome de lei Maria da Penha em homenagem a uma cearense, farmacêutica bioquímica, que ficou paraplégica devido a agressões sofridas em 1983 do então marido, o economista e professor universitário colombiano Marco Antonio Heredia Viveros.

Ele primeiro atirou na esposa, simulando um assalto. Depois tentou eletrocutá-la enquanto ela tomava banho. Somente em outubro de 2002, a seis meses do prazo de prescrição do crime, Viveros foi condenado e preso, mas cumpriu apenas dois anos (um terço) da pena e acabou solto em 2004.

O episódio chegou formalmente ao conhecimento da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), que condenou o Brasil por não ter adotado providências necessárias para impedir a violência contra Maria da Penha e punir seu agressor.

A comissão mobilizou o país a mudar sua legislação e suas práticas relacionadas ao combate à violência contra a mulher. Hoje, a Lei Maria da Penha é considerada uma legislação de referência em todo o mundo no combate à violência contra a mulher.

Entre outros aspectos, a lei tipificou a violência doméstica como uma das formas de violação aos direitos humanos e determinou que os crimes relacionados passassem a ser julgados em varas especializadas, com competências criminal e cível.

9 de agosto de 2022 às 13:08

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