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Veículos comercializados a partir de 2022 emitirão menos poluentes

Venda de veículos novos no Ceará cresce 17% até maio e supera média nacional
Foto: Reprodução
Foto: Reprodução

Começam a valer a partir deste sábado, 1º de janeiro de 2022, regras mais rígidas estipuladas pelo Programa de Controle de Emissões Veiculares (Proconve). Com a chegada do novo ano, passam a vigorar as fases L-7, para veículos leves e P-8 para veículos pesados.

As regras estabelecidas pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente buscam reduzir os níveis de emissão de monóxido de carbono, óxido de nitrogênio, hidrocarbonetos, álcoois, aldeídos, fuligem, material particulado e outros compostos poluentes nos veículos comercializados no país.

Para garantir a implementação da nova fase, o Ibama produziu um conjunto de normas regulamentando as exigências estabelecidas em Resoluções do Conama. Foram 12 normas nos últimos dois anos, que estabelecem os parâmetros técnicos para a produção de veículos no país, de forma a reduzir cada vez mais a emissão de gases poluentes por veículos leves e pesados.

Ao longo dos anos de implementação do Proconve, ocorreu a redução de até 98% na emissão de poluentes por veículos. A emissão do monóxido de carbono (CO) de um veículo leve, por exemplo, que era de 54g/km no início do programa, está hoje por volta de 0,4 g/km.

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