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Governo prorroga prazos de reembolso de shows e pacotes turísticos 

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Foto: Reprodução

Diante do cenário de pandemia do novo coronavírus, o Diário Oficial da União trouxe a publicação da Medida Provisória (MP) nº 1.036/21 que prorroga os prazos para adiamento e cancelamento de serviços, reservas e eventos de turismo e culturais afetados pela pandemia de COVID-19. A Medida Provisória foi criada com o intuito de aliviar os setores de cultura e turismo dos impactos causados pela pandemia, mas precisa ser votada pelo Congresso Nacional em até 120 dias para que tenha validade. 

Portanto, segundo a MP, a empresa é desobrigada a reembolsar os valores pagos pelos consumidores, mas devem assegurar a remarcação do serviço cancelado ou disponibilizar o reembolso em crédito para uso na compra de outros serviços oferecidos pela empresa, com prazo de 18 meses após o fim do estado de calamidade pública.

A regra é válida para shows, sessões de cinema, espetáculos, pacotes turísticos e beneficia palestrantes e artistas, que os desobriga a devolver imediatamente os cachês recebidos por eventos adiados durante a pandemia.

 

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