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#CONEXÃOPET: Lei determina que espaços para pets incentivem a adoção de animais no Ceará

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Foto: Reprodução

Uma lei sancionada pelo Governo do Ceará, no último dia 4 de janeiro, determina que os Petshops, clínicas veterinárias e centros de zoonoses sejam obrigados a divulgar informações incentivando à adoção de animais no Estado.

Segundo a lei, nos locais deve haver materiais gráficos com nomes e contatos de organizações não governamentais (ONGs) locais, grupos, protetores independentes ou entidades que possuem animais para adoção. O material também deve trazer informações conscientizando sobre a importância da adoção responsável de animais.

De acordo com Cinthia Belino, vice-presidente da Comissão de Defesa dos Direitos dos Animais da Ordem dos Advogados do Brasil Secção Ceará (OAB/CE), a lei vai dar oportunidade de ONGs colocarem animais para a adoção dentro de estabelecimentos comerciais.

“Além de desafogar as ONGs, ou seja, abrir espaço para novos resgates, isso vai possibilitar a população que leva seus animais para tomar banhos nesses locais de conhecerem um novo animalzinho. A comunidade também terá a oportunidade de ter uma educação ambiental, ou seja, a gente vai desobjetificar os animais. Geralmente eles são vendidos nesses locais, o que pra gente é uma forma negativa de perpetuar a objetificação” disse Cinthia Belino.

Para Cinthia, a adoção é um ato de amor e a nova lei pode trazer mudanças. “A adoção causa naquele ser que está adotando um amor incondicional, ou seja, aquele animal foi adotado pelo coração, pela empatia que se teve em vê-lo, geralmente nesses espaços. Então eu acredito que isso vai mudar muito e conscientizar as pessoas sobre a educação que essas adoções podem trazer, com relação a uma sociedade que não objetiva animais e que principalmente colabora para retirar animais das ruas, para que encontrem um lar afetivo e tragam felicidade às famílias”, conclui a advogada.

Política de proteção e defesa animal

Em 2021, o Ceará sancionou a Política Estadual de Proteção e Defesa Animal, que tem como prioridade o combate aos maus-tratos a animais, com medidas duras contra a caça ilegal, tráfico e queimadas; e ainda normas específicas sobre animais domésticos.

Conforme a legislação, nos crimes de maus-tratos cometidos no Ceará, o agressor deve se responsabilizar das despesas de assistência veterinária e demais gastos, além de ressarcir ao Estado todos os custos relacionados aos serviços públicos de saúde veterinária prestados para o tratamento total do animal.

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