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STJ reforça segurança jurídica em contratos de imóveis na planta sob regime de afetação

Foto: Freepik
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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou um entendimento relevante para o mercado imobiliário ao reconhecer a validade de cláusulas contratuais que preveem a retenção de até 50% dos valores pagos em contratos de promessa de compra e venda de imóveis na planta, nos casos em que o distrato ocorre por iniciativa do comprador e o empreendimento está submetido ao regime de patrimônio de afetação. O julgamento foi conduzido pela ministra Maria Isabel Gallotti.

A decisão aplica o artigo 67-A da Lei nº 4.591/1964, incluído pela chamada Lei do Distrato, marco legal criado para conferir maior previsibilidade financeira aos empreendimentos imobiliários. O dispositivo estabelece regras claras para a devolução de valores em casos de desistência do comprador, especialmente em projetos submetidos ao regime de afetação, no qual os recursos do empreendimento ficam vinculados exclusivamente à obra.

Para o setor da construção civil, o entendimento do STJ contribui para a redução da insegurança jurídica ainda observada na aplicação da norma, mesmo após mais de seis anos de vigência. A interpretação uniforme da legislação é considerada essencial para evitar desequilíbrios financeiros, atrasos em obras e impactos negativos na cadeia produtiva do mercado imobiliário.

De acordo com o Sinduscon Ceará, a confirmação da legalidade da retenção fortalece o ambiente de negócios ao garantir regras mais claras para incorporadoras e compradores. A entidade avalia que a aplicação adequada da Lei do Distrato contribui para a continuidade das obras, protege consumidores adimplentes e assegura a sustentabilidade econômica dos empreendimentos.

O STJ destacou que a retenção de até 50% dos valores pagos é legítima desde que esteja prevista de forma clara e expressa no contrato, reconhecendo que o percentual é compatível com as exigências do regime de afetação, que demanda rigor na gestão financeira e planejamento de longo prazo.

O caso teve origem no Tribunal de Justiça do Ceará e foi conduzido pelo escritório Tigre Militão Advogados, incluindo a atuação no Recurso Especial que levou à consolidação do entendimento no STJ. Trata-se de uma das primeiras decisões com esse alcance envolvendo processos oriundos do Judiciário cearense.

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