Sefaz-CE possibilita empresas comerciais a funcionar regularmente em coworking
Por Redação 085 - Conexão085
Neste período de pandemia, o comércio eletrônico teve uma forte expansão e as empresas passaram a ter escritórios compartilhados, serviços de gestão de estoques terceirizados, vendas por aplicativos e essas organizações demandaram a regulamentação por parte do poder público destes tipos de serviços.
Por isso, a Instrução Normativa nº 46 de 26/04/2021 possibilitou a instalação de empresas comerciais em locais de coworking, mantendo os estoques geridos por empresas que terceirizam o serviço de armazenagem e logística.
O espaço do estoque deve ser obrigatoriamente no Estado no Ceará, em empresa especializada na gestão de armazenagem, guarda e gestão de logística de mercadorias de terceiros, ou no próprio endereço residencial do empresário individual ou de um dos sócios.
Nem todas as empresas poderão adotar essa sistemática, o comércio de veículos, medicamentos, defensivos agrícolas, armas, munições e combustíveis, não poderão fazer uso da nova regra.
As restrições devem ser analisadas para que seja realizado o devido enquadramento, evitando o risco de indeferimento do pedido, que deverá ser submetido com a documentação pertinente: existência do contrato para funcionamento no coworking, certidão de regularidade da empresa de coworking, e cópia do contrato de armazenagem e gerenciamento do estoque, caso seja utilizada.
A possibilidade criada pela Secretaria da Fazenda do Ceará atende à nova realidade do comércio, mas com cuidados que precisam ser tomados para que não haja riscos da aplicação de multas, ocasionando a inviabilização do funcionamento do negócio.
24 de maio de 2021 às 13:04