Prazo para declaração do Imposto de Renda 2022 se encerra nesta terça-feira (31)

Por Redação 085 - Conexão085

Expectativa é de que 34,1 milhões de declarações sejam entregues até o término do prazo. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil.

Contribuintes de todo o país têm até esta terça-feira, 31 de maio, para entregar a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2022, referente ao ano-calendário de 2021. Até a última sexta-feira (27), a Receita Federal já havia recebido mais de 28,8 milhões de declarações. A expectativa é de que 34,1 milhões sejam entregues até o término do prazo.

Quem estiver obrigado a entregar a declaração e não fizer até o fim do prazo estará sujeito à multa. O valor da multa é de 1% ao mês, sobre o valor do imposto de renda devido, limitado a 20% do valor do imposto de renda. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74.

A multa é gerada no momento da entrega da declaração e a notificação de lançamento fica junto com o recibo de entrega e o contribuinte terá 30 (trinta) dias para pagar a multa. Após este prazo, começam a correr juros de mora (taxa Selic).

A Receita Federal disponibiliza uma cartilha completa para tirar todas as dúvidas dos contribuintes, que pode ser acessada nesse link.

Atenção à malha fina

Além de atenção ao prazo, é importante ter atenção na hora de juntar os documentos necessários para comprovação de renda, bens e isenções. Em 2021, 869,3 mil contribuintes caíram na malha fina, de um total de 36,8 milhões de declarações enviadas.

A principal causa foi a omissão de rendimentos, com 41,4% das ocorrências, seguido por falta de comprovação de dedução, responsáveis por 30,9% das declarações retidas em 2021. Uma novidade de 2022 que pode resultar na diminuição de erros e de omissões é a declaração pré-preenchida da Receita.

Nesse modelo, o contribuinte recebe um formulário com dados de declarações enviadas por empresas, instituições financeiras, imobiliárias e médicos, cabendo apenas conferir os dados. Todo o processo é feito no Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC).

Até agora disponível apenas para contribuintes com certificação digital (tipo de assinatura eletrônica vendida no mercado), a declaração pré-preenchida foi ampliada neste ano. A ferramenta poderá ser usada por quem tem conta tipo prata ou ouro no Portal Gov.br.

Microempreendedores individuais

Os profissionais autônomos não estão isentos de acertar as contas com o Leão. Mesmo pagando tributos simplificados, os microempreendedores individuais (MEI) devem declarar o Imposto de Renda se o lucro ultrapassar o limite de isenção.

Segundo a Receita Federal, a declaração é obrigatória porque o MEI é considerado pessoa física e pessoa jurídica ao mesmo tempo. Como pessoa física, o MEI também pode ter de preencher a declaração do Imposto de Renda e até pagar o tributo, dependendo do caso.

Assim como no caso dos demais contribuintes pessoas físicas, a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física torna-se obrigatória caso o MEI tenha renda tributável superior à faixa de isenção de R$ 28.559,70, o que equivale a R$ 2.379,97 por mês. Caso o MEI ou algum de seus dependentes tenha recebido auxílio emergencial em 2021, o limite cai para R$ 22.847,76, R$ 1.903,98 por mês.

Restituição

Mensalmente, a Receita Federal recebe da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) recursos para pagar as restituições e cria lotes bancários. A ordem de prioridade para recebimento de restituição do IRPF é:

1. Idosos, com prioridade dentre esses para os maiores de 80 anos;
2. Contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave;
3. Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
4. Demais contribuintes.

Havendo empate nos critérios, quem entregou primeiro tem prioridade.

A Receita Federal disponibilizou no dia 24 de maio a consulta ao primeiro lote de restituição. O pagamento será creditado para um total de 3.383.969, mas só será realizado no dia 31 de maio. O valor total é de R$ 6,3 bilhões.

30 de maio de 2022 às 11:11

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