A mensalidade do plano de saúde aumentou 20%, 25% ou até mais, mas o teto divulgado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) foi de 5,11%. Afinal, como isso é possível?
Segundo a advogada especialista em Direito da Saúde Marcella Oliveira, a primeira informação que o consumidor precisa saber é que o limite definido pela ANS não se aplica a todos os contratos.
“O percentual de 5,11% é o limite estabelecido para os planos individuais e familiares. Os planos coletivos empresariais e por adesão possuem outra sistemática de reajuste. Por isso, estar acima desse percentual não significa, por si só, que o aumento seja irregular.”
Quando o plano é empresarial, mas só a família utiliza
É justamente entre os contratos coletivos empresariais que existe uma situação que merece atenção: planos contratados por meio de um CNPJ, mas utilizados por um grupo reduzido, formado essencialmente por integrantes da mesma família. São situações frequentemente discutidas no Judiciário sob a perspectiva dos chamados “falsos coletivos”.
“Na prática, encontramos contratos formalmente empresariais, mas que atendem um pequeno núcleo familiar. Nesses casos, é importante analisar a realidade daquela contratação e, principalmente, como os reajustes foram aplicados ao longo dos anos”, explica Marcella.
A diferença pode se tornar relevante porque os planos coletivos não estão submetidos ao mesmo teto anual estabelecido pela ANS para os planos individuais e familiares. Por isso, segundo a advogada, olhar apenas para o valor atual da mensalidade pode não revelar o problema.
“Quando analisamos um contrato, reconstruímos o histórico dos reajustes. É essa análise que permite entender como a mensalidade chegou ao valor atual e se existem percentuais que podem ser questionados.”
Reajuste alto significa reajuste abusivo?
Não necessariamente. Um plano coletivo apresentar reajuste superior aos 5,11% não torna o aumento automaticamente irregular. Da mesma forma, o fato de o contrato ser empresarial não significa que todo percentual aplicado esteja correto.
É necessário verificar as características da contratação, a composição do grupo de beneficiários, as disposições contratuais e o histórico dos reajustes. Marcella destaca que o consumidor deve ficar especialmente atento quando o plano foi contratado por meio de um CNPJ, é utilizado essencialmente pela própria família e vem sofrendo aumentos expressivos ao longo dos anos.
“Se o seu plano é empresarial, mas atende essencialmente à sua família, e a mensalidade vem aumentando de forma significativa, o contrato merece ser analisado.”
Para a advogada, cada situação possui particularidades e deve ser avaliada individualmente antes de qualquer conclusão sobre eventual abusividade.




















