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IBS, CBS e Imposto Seletivo: o que realmente muda no seu negócio?; Por Amanda Venâncio

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Foto: Reprodução

Quando o assunto é reforma tributária, é comum o empresário travar logo nas primeiras siglas: IBS, CBS, Imposto Seletivo… Parece aqueles momentos em que alguém explica e você finge que entendeu, mas segue torcendo para que isso não chegue tão cedo! A boa notícia é que, por trás dessas siglas, a lógica é bem mais simples do que parece.


O que a reforma fez foi trocar vários impostos diferentes sobre consumo por um modelo mais organizado. Em vez de PIS, Cofins, ICMS, ISS, IPI e outros nomes que já fazem parte da rotina das empresas, o novo sistema passa a se apoiar basicamente em dois grandes tributos e um terceiro com função bem específica.

A CBS é o imposto federal. Ela substitui tributos que hoje incidem sobre a receita e o consumo no âmbito da União. Para o empresário, a principal mudança não é o nome, mas a lógica: a CBS segue um modelo não cumulativo, em que o imposto pago na etapa anterior pode ser aproveitado, reduzindo o efeito cascata que hoje pesa sobre preços e margens.


Já o IBS é o imposto que substitui os tributos estaduais e municipais sobre consumo. Ele entra no lugar do ICMS e do ISS, dois velhos conhecidos de quem empreende no Brasil. A grande mudança aqui é que o imposto passa a ser cobrado no destino, ou seja, no local onde o produto ou serviço é consumido, e não mais onde a empresa está instalada. Isso ajuda a reduzir distorções e a famosa “guerra fiscal” entre estados e municípios.


Na prática, para a empresa, CBS e IBS funcionam como duas partes de um mesmo imposto sobre consumo. A base é parecida, a lógica é parecida e o impacto final aparece no preço, na margem e no fluxo de caixa. O que muda é quem arrecada.


E onde entra o Imposto Seletivo nessa história? Diferente dos outros dois, ele não foi criado para arrecadar mais, mas para regular comportamentos. Ele incide sobre produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como bebidas alcoólicas, cigarros, bebidas açucaradas, alguns veículos e outros itens específicos. É o chamado “imposto do pecado”, mas, no dia a dia da empresa, ele afeta apenas quem atua nesses segmentos ou depende deles na cadeia.


O ponto importante é entender que esses novos impostos não chegam todos de uma vez, nem substituem automaticamente os antigos. Durante o período de transição, eles convivem com o sistema atual. Isso significa que sua empresa pode continuar pagando impostos conhecidos, mas já precisa tomar decisões considerando a lógica nova.


Formação de preço é um bom exemplo. A maneira como o imposto se comporta ao longo da cadeia muda, e isso altera a forma como o custo tributário se distribui. Quem ignora essa mudança corre o risco de precificar errado hoje e sentir o impacto amanhã. O mesmo vale para contratos de longo prazo, negociações comerciais e planejamento financeiro.


Outro ponto que merece atenção é o fluxo de caixa. O novo modelo aproxima o recolhimento do imposto do momento da venda. Para empresas acostumadas a pagar tributos semanas depois, isso exige mais controle e organização. Caixa apertado, nesse cenário, deixa de ser apenas um problema operacional e passa a ser um risco estratégico.


No fim das contas, IBS, CBS e Imposto Seletivo não são o centro da discussão. Eles são apenas ferramentas de um sistema que muda a forma como o imposto incide sobre o consumo. O que realmente importa para o empresário é entender como essa nova lógica impacta decisões do dia a dia.


Nas próximas colunas, vamos aprofundar como essas mudanças afetam preço, margem, fluxo de caixa e o Simples Nacional. Sempre com o mesmo compromisso: menos siglas, menos teoria e mais clareza para decidir melhor.

A reforma tributária já começou — e entender agora faz toda a diferença.
Para análises práticas e conteúdo direto ao ponto: @amanda.venancio | @secrangroup

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