FPM: Municípios cearenses recebem mais de R$153 milhões de Fundo de Participação dos Municípios
Por Redação 085 - Conexão085
Durante a última quinta-feira (29), os municípios receberam a última parcela do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) de fevereiro no valor de mais de R$ 153 milhões, sendo distribuído entre as prefeituras do estado. Fortaleza deve receber o maior volume de recursos, totalizando mais de 33 milhões, em seguida, Caucaia, Juazeiro do Norte, Sobral e Maracanaú, estão na lista de municípios que receberão a maior quantia, totalizando R$ 2.25 milhões cada.
Na sequência, Crato e Itapipoca recebem R$ 2.032 milhões cada. Já Maranguape recebe R$ 2.005.386,55, Pacatuba R$ 1.580.521,72, Aquiraz R$ 1.566.002,46, e Aracati, Barbalha, Canindé, Cascavel, Crateús, Eusébio, Horizonte e Russas recebem R$ 1.467.627,31 cada. Enquanto isso, os municípios de Tarrafas, Umari, Antonina do Norte, General Sampaio, Itaiçaba, São João do Jaguaribe, Senador Sá são os com menor valor a receber, com R$ 338.683,23 cada.
As prefeituras dos municípios de Aiuaba, Horizonte e Mulungu estavam impedidas de receber o valor do FPM, até o dia 27 de fevereiro, conforme o Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI), no Ceará. é importante destacar que os recursos continuam disponíveis aos municípios, porém devem ficar bloqueados até que as pendências sejam regularizadas.
Conforme a Confederação Nacional dos Municípios, o terceiro repasse do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) registra um aumento significativo de 35,09% em relação ao montante repassado no mesmo período do ano anterior. O resultado positivo deste último decêndio atinge 30,35%, desconsiderando a inflação do período. No mês de fevereiro, as prefeituras brasileiras receberam um total de R$ 22,7 bilhões, representando um incremento de 13,70% em comparação com os R$ 19,9 bilhões repassados no mesmo mês de 2023.
Vale ressaltar que de acordo com a Confederação Nacional de Municípios (CNM), a distribuição dos recursos é feita conforme o número de habitantes, conforme a Lei 5172/66 (Código Tributário Nacional) e o Decreto-Lei 1881/81.
1 de março de 2024 às 14:30