Aprovado no Ceará projeto que cria Refis para débitos de ICMS, IPVA, ITCD e multas do Detran

Por Redação - Conexão085

Projeto de lei que cria o programa de parcelamento de débitos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD) foi aprovado na Assembleia Legislativa do Ceará (ALCE). De acordo com a proposta enviada pelo Governo do Estado, o programa tem como finalidade estimular o setor produtivo, diminuindo os impactos econômicos ocasionados pela pandemia de coronavírus.

A iniciativa, chamada de Refis, alcança também dívidas contraídas junto ao Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Ceará (Detran) e as decorrentes de operações de crédito efetuadas pelo extinto Banco do Estado do Ceará (BEC). Com o Refis, o Estado pretende reaver cerca de R$ 200 milhões.

Segundo a proposta, o programa contemplará dívidas do antigo Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICM) e do ICMS com fatos geradores ocorridos até 30 de abril de 2021. Também alcançará os débitos parcelados, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive os ajuizados. Determina ainda a dispensa parcial de multas e juros de débitos de ITCD com fatos geradores até 30 de abril de 2021 e também do IPVA com fatos geradores até 30 de dezembro de 2020.

Detran e BEC

O programa também prevê o perdão das multas e taxas (licenciamento, estadia e reboque de veículo) lavradas pelo Detran até 30 de dezembro de 2020, no valor máximo de 1.000 Ufirces (Unidade Fiscal de Referência do Estado do Ceará), o equivalente a R$ 4.680,00. Para ter a dívida perdoada, o proprietário do veículo, pessoa física ou jurídica, precisa pagar 20% do valor apurado até o dia 30 de dezembro de 2020, ficando os demais 80% dispensados. Pelo texto, também serão dados como quitados os débitos relativos a motocicletas de até 150 cilindradas cujo valor de venda não ultrapasse R$ 5 mil, tomando como base a tabela do IPVA 2021 da Sefaz.

E por fim, o projeto estabelece que os débitos decorrentes de operações de crédito efetuadas pelo Banco do Estado do Ceará (BEC) poderão ser pagos com redução de 60% do total da dívida atualizada, que será corrigida monetariamente pela variação do Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI) até dezembro de 1998. A partir de janeiro de 1999, será levada em conta a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

As dividas poderão ser pagas à vista ou parceladas, e em alguns casos poderá haver o perdão das dívidas. De acordo com o projeto de lei, para aderir ao programa, o contribuinte deverá desistir de ações judiciais e processos administrativos que envolvam os débitos incluídos no Refis.

18 de novembro de 2021 às 15:00

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