Agosto Lilás: saiba quando e como buscar ajuda em casos de violência contra a mulher
Por Redação 085 - Conexão085

EXCLUSIVO | O Agosto Lilás é um período dedicado à conscientização sobre a violência doméstica e à divulgação de canais de apoio e proteção para mulheres vítimas desse tipo de crime. Muitas mulheres ainda têm dúvidas sobre quando é o momento de buscar ajuda e quais atitudes devem ser tomadas. Para esclarecer essas questões, o Conexão 085 entrevistou a advogada Mabel de Carvalho.
“Muitas mulheres se questionam em que momento é necessário buscar apoio jurídico ou policial. Como identificar esse momento e quais são os sinais de alerta?”, explica a advogada. Segundo ela, “a violência doméstica pode ocorrer de várias formas. Desde a violência física, passando pela violência psicológica, moral, patrimonial e sexual. A mulher, muitas vezes, não se enxerga vítima de violência. Por diversos fatores. Às vezes, cuglau. Às vezes, ela foi criada já num lar violento. Então, ela pensa que aquilo ali é a normalidade. E, também, se ela está diante de um agressor, de um marido, de um namorado, que seja muito manipulador, ela realmente não vai conseguir identificar de logo. Então, muitas vezes, ela precisa estar aberta a receber esse tipo de alerta de amigos, de familiares. E, a partir daí, então, ler, se informar sobre a questão dos tipos de violência doméstica. E, aí, ela vai, finalmente, cair em si de que ela se trata de uma vítima.”
O importante é não esperar para agir somente diante dos primeiros sinais. Em casos de agressão, a advogada alerta: “No caso da mulher estar sendo agredida naquele momento, ela tem de imediatamente ligar para o 180 e solicitar ajuda e solicitar socorro. Qualquer dificuldade que ela tenha, aí ela vai ligar para o 190, que é a polícia.
Se não for no momento em que a agressão esteja ocorrendo, assim que possível, ela tem de ir urgente até a Delegacia da Mulher, que aqui em Fortaleza fica localizada na Casa da Mulher Brasileira, no Golfo Fernandes, e imediatamente registrar um boletim de ocorrência para ser requerido a medida protetiva. Ela também pode fazer hoje um boletim de ocorrência e esse requerimento de forma virtual, online. Existe também uma outra sede da Delegacia da Mulher localizada no Papicu. O disque-denúncia também pode ser utilizado através do 180 ou do disco 100. E, em último caso, a mulher pode já procurar um advogado ou uma assessoria pública para auxiliá-la em todo esse trâmite.”
Muitas vezes, o medo e a vergonha inibem essas mulheres de fazer a denúncia. A retaliação e as ameaças são pontos que pedem atenção, mas existem medidas protetivas. De acordo com a advogada Mabel: “A Lei nº 11.340, que é a Lei Maria da Penha, após receber o pedido da delegacia, o juiz tem o prazo de até 48 horas para apreciar e decidir sobre as medidas preventivas de urgência. As medidas preventivas de urgência podem ser de várias formas, desde a suspensão de posse de armas de fogo, o afastamento do lar, ou a recondução ao lar, no caso da pessoa ter saído, quase que praticamente fugindo, proibição de aproximação da ofendida, ou dos seus familiares, ou das pessoas que tenham testemunhado a violência. E aí o juiz é que vai fixar o limite de distância. Também essa proibição pode ser de meios de comunicação, não só de aproximação, mas também de meios de comunicação, frequentar determinados lugares, pode haver também a combinação da prestação de alimentos provisórios, dentre várias outras medidas. O que nós constatamos as mais comuns é o afastamento do lar, a proibição de se aproximar da pessoa, da ofendida, e também qualquer contato com ela ou com pessoas da sua família.”
O Agosto Lilás reforça a importância de informar, apoiar e proteger mulheres em situação de violência. Reconhecer os sinais de alerta e saber a quem recorrer pode ser decisivo para preservar vidas e garantir direitos.
31 de agosto de 2025 às 13:00