Agora é lei: Servidor público no Ceará poderá ser demitido por violência doméstica
Por Redação 085 - Conexão085
O Ceará deu mais um importante passo no fortalecimento da proteção à mulher. A governadora Izolda Cela sancionou, nesta quinta-feira (21), a lei que altera o estatuto dos servidores estaduais e prevê a demissão do funcionário público em caso de violência doméstica contra a mulher.
Agora, segundo o texto do Art. 199 da Lei 9826/74, “a demissão será aplicada em caso de crime comum praticado em detrimento da dignidade da função ou do cargo público, incluídos os crimes de violência doméstica com a mulher”.
“A medida fortalece esse cerco de proteção e tem como objetivo uma sociedade mais respeitosa e mais pacífica. Aproveito para agradecer o empenho das nossas deputadas e deputados na aprovação dessa importante medida”, comentou a governadora.
O Governo do Ceará já inaugurou duas unidades da Casa da Mulher Cearense, local de acolhimento e apoio institucional às vítimas de violência no estado, em Juazeiro do Norte e Sobral. Outras quatro já estão sendo construídas em Iguatu, Crateús, Tauá e Quixadá.
A titular da Secretaria de Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos (SPS), Onélia Santana, destaca a importância não apenas da lei sancionada, mas dos avanços e investimentos realizados com o mesmo fim, como a Casa da Mulher Cearense.
“São ações e medidas importantes para acolher a mulher, mas também para fazer que todos os procedimentos ocorram com velocidade, pois em um mesmo local nós temos o Ministério Público, a Defensoria Pública, o Tribunal de Justiça, atendimento psicossocial para acolher não só a mulher, mas seus filhos”, disse.
22 de julho de 2022 às 8:30