Empreendedores que desejam ingressar ou retornar ao Simples Nacional têm até o dia 31 de janeiro para formalizar o pedido junto à Receita Federal. O prazo vale tanto para novas empresas quanto para aquelas que foram excluídas do regime e buscam a reinclusão. Já os contribuintes que permanecem regulares no Simples e não receberam notificação de exclusão continuam automaticamente enquadrados no sistema.
Para reingressar no regime, é necessário que o CNPJ esteja regular perante as administrações tributárias da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Caso o pedido seja aprovado, a empresa volta ao Simples com efeitos retroativos a 1º de janeiro do ano corrente.
A Receita Federal aponta como principais motivos de exclusão do Simples Nacional o excesso de faturamento, a existência de débitos tributários, pendências em parcelamentos, ausência de documentos obrigatórios e o exercício de atividades não permitidas pelo regime. O contribuinte pode verificar sua situação por meio da ferramenta “Consulta Optantes”, disponível no Portal do Simples Nacional.
Para regularizar pendências, há alternativas como pagamento à vista, parcelamento ou transação. Quando a dívida é federal, a negociação deve ser feita pelo Portal do Simples Nacional. Débitos inscritos em Dívida Ativa da União são tratados pelo Portal Regularize, enquanto pendências estaduais ou municipais devem ser resolvidas diretamente com os respectivos órgãos locais. Em geral, é exigido o pagamento de uma entrada ainda em janeiro, com possibilidade de parcelamento do saldo restante.
Empresas que perderem o prazo só poderão solicitar nova adesão ao Simples Nacional em janeiro de 2027. Até lá, o CNPJ permanece ativo, mas enquadrado em outros regimes de tributação, como Lucro Presumido ou Lucro Real, nos quais os impostos são recolhidos separadamente.
O Simples Nacional unifica o recolhimento de oito tributos IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e CPP em uma única guia, o que reduz a burocracia e, em muitos casos, a carga tributária. Por isso, o regime é considerado uma das principais portas de entrada para a formalização e manutenção de micro e pequenas empresas no país.







