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Procon Fortaleza realiza operação Material Escolar 2022

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Foto: Reprodução

O Departamento Municipal de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon Fortaleza) está realizando a operação “Material Escolar 2022”. Pelo menos 50 escolas particulares da Capital já receberam notificação do Procon, que deu prazo de 10 dias para que as instituições de ensino apresentem a lista de itens do material escolar, acompanhada da proposta pedagógica de utilização dos produtos nas atividades diárias dos alunos.

O objetivo é averiguar se, na lista de material escolar, há itens de uso coletivo, o que é considerada prática abusiva. As escolas só podem requisitar a pais e alunos itens de uso individual e que tenham relação pedagógica com o plano de ensino, como prevê a lei federal nº 12.886/2013 (Lei do Material Escolar).

Marcas de produtos e especificação de livrarias também não podem ser determinadas pelas escolas, bem como a compra forçada de livros e cadernos nas próprias instituições ou ainda pagamento de taxas pela utilização de material escolar, atrelada à devolução dos itens ao final do ano letivo. As escolas também são proibidas de exigir valores ou taxas em substituição do material escolar, exceto quando essa for uma decisão do contratante e não uma exigência da escola.

Segundo a diretora do Procon Fortaleza, Eneylândia Rabelo, o Procon não interfere na atividade pedagógica das escolas, mas defende que o custo de determinados itens da lista de material escolar seja de responsabilidade dos prestadores de serviço, e não dos pais, que já pagam as mensalidades. “Vamos analisar as listas entregues pelas escolas e daremos um segundo prazo para que as instituições se adequem à legislação. Caso isto não ocorra, elas estão sujeitas a penalidades, inclusive de multa, que pode chegar a R$ 14 milhões”, alertou Eneylândia.

Como denunciar

Denúncias podem ser realizadas no Portal da Prefeitura de Fortaleza (www.fortaleza.ce.gov.br), no campo “defesa do consumidor” e, também, pelo aplicativo Procon Fortaleza e ainda pela Central de Atendimento ao Consumidor 151.

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